Penalidade de vida, não de morte
Ante a violência que cresce assustadora, invadindo lares, escolas e atingindo as pessoas indefesas, cogita-se da instauração da pena de morte em nosso país.
A pesquisa, nas ruas, aponta que as criaturas desejam ficar livres da violência e pensam na eliminação dos crimes, eliminando a vida dos criminosos.
Muitos se fazem partidários da assertiva de Tomás de Aquino que, na Idade Média, assim se expressava: "É louvável e salutar a amputação de um membro gangrenado, causa de corrupção de outros membros."
A argumentação é abundante, normalmente estribada em dois pontos capitais.
O primeiro, de ordem econômica, pois fica mais barato matar o criminoso do que sustentá-lo anos a fio numa penitenciária.
Se assim pensarmos, logo mais estaremos defendendo também a morte dos idosos, dos loucos, dos doentes incuráveis, ao invés de gastar dinheiro com asilos, hospitais psiquiátricos, sanatórios.
O segundo sustenta a tese de que a pena de morte evita o crime, por causar pavor à pessoa que o intenta praticar.
Nada menos exato. O maior índice de crimes de morte, nos Estados Unidos, ocorre exatamente nos Estados em que prevalece a pena capital.
O certo é que a experiência dos séculos prova que o "assassínio legal" nunca deteve celerados no caminho da delinqüência.
Quando o Estado toma nas mãos a vida do indivíduo e a destrói não tem o direito de exigir, na seqüência, que outro indivíduo a respeite.
A lei de conservação assegura ao homem o direito à preservação da vida. Não é lícito, pois, a pretexto de defesa pessoal ou coletiva, roubar o mesmo direito do seu semelhante.
É de Thomas Jefferson a frase: "Nenhum homem tem o direito natural de praticar agressões contra os direitos iguais dos outros."
Há outros meios do homem se preservar do perigo, que não matando. Ademais, é preciso abrir e não fechar a porta do arrependimento ao criminoso.
Para que uma pena seja justa deve ter apenas o grau de rigor bastante para desviar o homem do crime.
A pena de morte é flagrante contradição aos ensinamentos do Cristianismo e aos sadios princípios do direito moderno. O Decálogo prescreve "Não matar".
Leve-se em conta ainda a precariedade dos julgamentos humanos.
A História registra, lamentavelmente, um número considerável de erros judiciários.
Basta que lembremos dos emigrantes italianos Nicolau Sacco e Bartolomeu Vanzetti, eletrocutados em 1927, nos Estados Unidos... Inocentes.
O verdadeiro criminoso era Celestino Medeiros, que confessou sua culpa.
E Caryl Chesmmann, morto na câmara de gás na Califórnia como o "bandido da luz vermelha" que era, na verdade, o gangster Charles Terranova, conforme declaração de sua viúva.
Lutemos pela vida. Sejamos defensores do direito à vida. Para o criminoso, cerceamento da liberdade, trabalho de reabilitação, justo pagamento pelo erro cometido. Pena de vida, não de morte.
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Você sabia que Jesus de Nazaré foi condenado à morte por ser sedutor, sedicioso, inimigo da lei, por se intitular Filho de Deus, por pretender ser rei de Israel e por entrar no templo seguido de uma multidão que o aclamava?
E que o senador Publio Lentulus, escrevendo a Tibério César, Imperador de Roma, disse que: "Jesus de Nazaré nunca fez mal a pessoa alguma e antes emprega todos os seus esforços para fazer toda a Humanidade feliz"?
E você sabia que, em 1863, Júlio Verne previu o aparecimento da cadeira elétrica, descrevendo uma plataforma, um gerador elétrico e os condenados à morte sendo eletrocutados?
Redação do Momento Espírita com base no artigo da pág. 5 da Revista O Espírita, número 87 e em artigo da Revista Internacional do Espiritismo, ano VIII, nº 11.
Comentários
Tania Flores
Matar perante a lei de Deus está totalmente errado, todos somos irmãos, mesmo os que são bandidos cruéis, devemos nos perguntar, porque estão nesta vida, ou tiveram uma triste infância, ou são doentes, matar jamais e quantos ja foram mortos injustamente, nossas cadeias estão cheias de história é só prestarmos atenção.
Abraço, à todos.